Velocidade média: não haverá multa sem alteração no CTB
Comunicado do Denatran reafirma que esse tipo de fiscalização só pode gerar medidas educativas.
Ao contrário do que foi informado em alguns veículos de informação, quem pode definir a penalidade por velocidade média não é o Conselho Nacional de Trânsito por meio de resoluções. Para tal, seria necessário fazer uma alteração no próprio Código de Trânsito Brasileiro.
Esse foi o recado dado pelo Denatran por meio de comunicado oficial. O Departamento Nacional de Trânsito também confirmou que qualquer companhia responsável pela fiscalização de trânsito, como a CET da capital paulista, está apta a fazer a fiscalização por velocidade média, desde que “tenha como objetivo promover a educação no trânsito”, uma vez que não é especificado pelo Código de Trânsito nenhuma penalidade.
A fiscalização de velocidade média virou realidade em São Paulo (SP) no começo de novembro, mas a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) desde o início avisou que os motoristas que ultrapassarem a velocidade máxima na média aferida entre os pontos de medição receberiam apenas notificação, pois não há legislação que permita a cobrança de multas ou adição de pontos na habilitação dos infratores.
Fonte: ICarros