Validade da CNH pode passar para 10 anos, mas não para todos os condutores. Veja aqui!
Resumo da Notícia
- Aumento da validade da CNH e outros pontos que alteram o CTB podem ser votados hoje (17).
- O exame de aptidão física e mental terá a validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos.
- Para motoristas que exercem atividade remunerada, a validade continua de cinco anos.
Mais uma vez foi adiada, na Câmara dos Deputados, a votação do PL 3267/19, de autoria do Governo Federal, que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A votação está na pauta da reunião de hoje (17) às 10h.
O Projeto prevê, entre outras mudanças, passar de cinco para dez anos a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e aumentar de 20 para 40 pontos o limite para suspensão do direito de dirigir. Além disso, o PL altera regras para o transporte de crianças, o exame toxicológico e as aulas noturnas no processo de formação de condutores.
Uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) era dobrar a validade da CNH para os condutores brasileiros. O PL original previa que o exame de aptidão física e mental seria preliminar e renovável a cada dez anos para as pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos e a cada cinco anos, para pessoas com idade superior a 65 anos.
Após várias manifestações e emendas apresentadas na Câmara, o texto que irá a votação prevê o aumento da validade da CNH, mas não para todos os condutores e nem como era a ideia original elaborada pelo Governo Federal.
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Conforme o texto substitutivo final apresentado pelo deputado Juscelino Filho (DEM-MA), o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de:
– 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade.
– 5 (cinco) anos para os motoristas que tem o EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH e para os condutores de 50 a 70 anos.
– 3 (três) anos para condutores acima de 70 anos.
Além disso, ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta Lei.
O relator mencionou, em seu voto, que optou por construir um substitutivo que pudesse aperfeiçoar e ampliar a proposta original e, antes de tudo, promover e garantir da segurança no trânsito, bem como facilitar a atuação dos órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito e a vida dos cidadãos.
Para ele, o aumento da longevidade dos brasileiros, proporcionado pela melhoria das condições de saúde da população nas últimas décadas, dá o necessário respaldo para a ampliação dos prazos de validade dos exames, sem que haja comprometimento da segurança do trânsito.
“Além disso, é preciso registrar que, em nível internacional, apesar da variedade de prazos adotados para a renovação da habilitação pelos diversos países, verifica-se o amplo emprego do prazo de validade de dez anos para a habilitação de condutores com menos de 50 anos de idade, bem como o prazo de cinco anos para os motoristas profissionais”, afirmou o relator.
Por outro lado, de acordo com o Dr. Flávio Adura, diretor científico da ABRAMET, há um risco em aumentar o tempo de validade da CNH e consequentemente do exame de aptidão física e mental para renovação do documento.
“Doenças orgânicas dos motoristas são responsáveis por cerca de 12% dos acidentes de trânsito fatais, elencando-se como principais as Cardiopatias, Epilepsia, Demências, Transtornos Mentais, Hipoglicemias e Apneia Obstrutiva do Sono. Apoiada por outras entidades médicas como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Instituto Brasil de Medicina (IBDM) e Sociedades Científicas, a Abramet tem alertado para o risco de se manter nas ruas e rodovias condutores sem condições físicas e mentais necessárias ao pleno exercício da direção. A avaliação clínica do condutor tem caráter pericial e deve ser feita por médico especialista em Medicina de Tráfego, com exames específicos para essa finalidade e em prazos mais curtos que os propostos”, conclui.
Fonte: Portal do Trânsito