Resolução muda exigências para matrícula em cursos especializados
Em 15 de agosto de 2017 entrou em vigor a Resolução nº 685 do CONTRAN que alterou a redação de alguns itens da Resolução 168/04, mais especificamente os que dizem respeito aos Cursos Especializados para Condutores de Veículos.
Para matrícula no Curso para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros e Transporte Escolar a exigência agora é que o candidato tenha habilitação na Categoria “D”, antes a 168/04 previa estar habilitado, no mínimo, na Categoria “D”. Já para o Curso de Condutores de Veículos de Transporte de Cargas Indivisíveis a exigência é estar habilitado nas categorias “C”, “D” ou “E”. Antes, a resolução previa apenas estar habilitado na categoria “C” ou “E”. Lembrando que isso vale para quem pretende se matricular nesses Cursos Especializados.
De acordo com Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, para realizar os Cursos, os candidatos deverão estar atentos às novas regras. “Por exemplo, se o motorista quiser se matricular no curso de Transporte Coletivo de Passageiros, mesmo com Categoria E, terá que comprovar que está habilitado na Categoria D, que permite conduzir veículos de transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista, ou seja, deverá comprovar que não obteve a categoria ‘E’ vindo diretamente da ‘C’, mas que, passou pela categoria ‘D’ ”, explica. A Resolução não explica como será feita essa comprovação.
A especialista acrescenta ainda que, os portadores da Categoria “D” com intenção de conduzir veículos de transporte de carga com peso bruto total excedendo a 3.500 kg deverão comprovar que estão habilitados também na categoria “C”, no caso do curso de Transporte de Cargas Indivisíveis.
“Vale ressaltar que a Resolução trata de Cursos Especializados, para quem pretende se qualificar para o Exercício de Atividade Remunerada”, diz Pietsak.
A Resolução já está em vigor.
Fonte: Portal do Trânsito
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