Regulamentação do uso do corredor por motociclistas: veja o que pode mudar!
Resumo da Notícia
- PL 3267/19, originalmente, não previa alterações nesse sentido, mas o substitutivo final do deputado Juscelino Filho traz a regulamentação do uso do corredor.
- Corredor só poderá ser usado com tráfego lento ou parado e ainda com algumas regras em relação a utilização das faixas de trânsito.
- Se a norma for desrespeitada a infração será grave.
Essa semana o Portal do Trânsito está fazendo uma série de reportagens para informar a população sobre o que pode mudar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a votação do PL 3267/19, que ocorreu na ultima quarta-feira (10).
Aprovado em regime de urgência, o PL 3267/19, enviado ao Congresso pelo Governo Federal, pode ser votado a qualquer momento, mesmo sem ter sido aprovado pela Comissão Especial que analisou o texto.
O texto original do Projeto de Lei não previa a regulamentação do uso de corredores por motociclistas, que foi inserido pelo relator deputado Juscelino Filho (DEM-MA) no substitutivo final.
Se o texto for aprovado, será admitido o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada.
Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.
De acordo com o relator, a medida visa enfrentar uma das causas mais frequentes de internações e de invalidez em decorrência de acidentes de trânsito.
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Moto pode andar no corredor?
Atualmente essa é uma questão que causa muita polêmica quando discutida. Afinal de contas, atualmente as motos podem trafegar pelos corredores? Conversamos com Julyver Modesto de Araújo, especialista em Direito de trânsito, e ele diz que o fato do artigo 56 do Projeto de Lei que deu origem ao Código de Trânsito Brasileiro ter sido vetado pelo Presidente da República à época, justifica a permissão do tráfego nos corredores.
”Como ele PROIBIRIA a condução de motocicletas nos corredores formados entre veículos, a falta de proibição equivale à permissão deste tipo de comportamento (o que é reforçado, inclusive, pelas razões de veto, em que se citou a agilidade da motocicleta como um de seus principais “benefícios”)”, explica Araújo.
Julyver acredita também que não é ONDE se conduz a moto o problema, mas COMO se conduz. “Existem diversos fatores que levam ao alto número de ocorrências de trânsito envolvendo motociclistas, principalmente pelo equilíbrio dinâmico, que exige que este veículo permaneça em movimento para se manter equilibrado. O problema é, principalmente, como se interagem os diversos atores do trânsito. Na minha opinião, mudanças repentinas de faixa, falta de sinalização de sua intenção, altas velocidades e falta de distância de segurança são fatores muito mais preponderantes do que a “utilização do corredor”, o que envolve também a condução de automóveis na via pública”, argumenta.
Fonte: Portal do Trânsito