Pontuação na CNH: como funciona o sistema de pontos ?

Pontuação na CNH: como funciona o sistema de pontos ?

Chamado de demerit points o sistema de pontos pode variar bastante de um país para outro, inclusive existem muitos que são mais rígidos que o brasileiro.

 

Engana-se quem pensa que a suspensão do direito de dirigir, baseada em somatória de pontos por infrações de trânsito, seja um modelo brasileiro. Não é. Chamado de demerit points o sistema de pontuação na CNH pode variar bastante de um país para outro, inclusive existem muitos que são mais rígidos que o brasileiro. Na Alemanha, por exemplo, a somatória de oito ou mais pontos resulta na revogação da carteira de habilitação. Só se restabelece a licença para dirigir após uma avaliação médico-psicológica do condutor. No Brasil, o sistema de pontuação na CNH é um pouco diferente e o Portal do Trânsito explica como funciona e quando o motorista pode perder o direito de dirigir.

Recentemente, a Lei 14.071/20 alterou o sistema de pontuação da CNH no Brasil e essa foi uma das mudanças mais polêmicas da chamada nova lei de trânsito.

Como funciona o sistema de pontos

Atualmente, de acordo com a legislação brasileira, para ter a CNH suspensa e perder o direito de dirigir, o limite de pontos leva em consideração a gravidade das infrações cometidas. O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Lembrando que essa regra é válida para os condutores comuns. Motoristas profissionais, que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, podem somar 40 pontos, independente da gravidade da infração de trânsito.

Quando o motorista pode perder o direito de dirigir

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades que pode ser aplicada ao condutor pela autoridade de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quem atingir o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos.

Outra forma de ter o direito de dirigir suspenso, é cometer uma das infrações de trânsito que levam à suspensão direta. Nesse caso, o condutor fica sem dirigir pelo prazo de 2 a 8 meses. E, em caso de reincidência, a suspensão é de 8 a 18 meses.

Conforme Celso Alves Mariano, especialista em trânsito, o sistema de demerit points não é perfeito. No entanto, ajuda muito a fazer um controle de condutas arriscadas no trânsito, o que é necessário. “O sistema só tem utilidade se servir para desestimular de forma contundente o cometimento de infrações. Baseado nesse princípio, devemos levar em conta que o sistema deve ser razoável e aplicável”, explica.

O especialista diz ainda que a criação do sistema aconteceu para punir de forma mais justa e pontual os condutores.

“Ou seja, quando há uma alteração nesses critérios e o beneficiado acaba sendo justamente aquele que é infrator, a mensagem é que estamos colocando em demérito a boa vontade, o bom comportamento e a boa conduta de quem cumpre as regras. Em outras palavras, esse é um desestímulo perigoso”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito.