PLS pretende destinar verba de multas para obras de infraestrutura viária
Como ninguém gosta de levar uma multa de trânsito, é normal reclamar. Muitos, aliás, ficam mesmo indignados. Além disso, para onde vai o dinheiro arrecadado com as multas? Não são poucos os que consideram haver uma “indústria das multas”, vendo nelas uma fonte de recursos para as prefeituras.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — Lei 9.503/1997 determina que o valor arrecadado com multas seja usado exclusivamente para sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação no trânsito.
Com o intuito de aumentar a segurança dos órgãos gestores desses recursos sobre a regularidade da aplicação dos valores arrecadados para melhoria da segurança das vias, o Projeto de Lei do Senado 158/2017, de Dário Berger (PMDB-SC), pretende transformar em lei a Resolução 638/2016 do Contran, que destina a aplicação da verba para serviços de pavimentação, recapeamento, tapa-buracos e recomposição de pista, e para adequar calçadas. O texto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
— Como é uma regulamentação infralegal, ela não tem o poder de uma legislação. O cidadão vai sentir que o pagamento da multa vai ser revertido em benefício dele em obras de infraestrutura nas vias — disse o senador.
Conforme a área técnica do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), arrecadou-se até julho de 2017, R$ 4,6 bilhões, dos quais 95% vão para os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), que incluem o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Polícia Rodoviária Federal, os conselhos de trânsito e as polícias militares estaduais e do Distrito Federal.
Os outros 5% são encaminhados para o Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset), que custeia despesas do Denatran relativas à operacionalização da segurança e educação de trânsito, nos termos da Lei 9.602/1998.
De acordo com o Denatran, os recursos ao Funset destinados ao órgão têm sido contingenciados para o cumprimento da meta de superavit primário do governo, o que tem inviabilizado o repasse voluntário de recursos aos órgãos e entidades integrantes do SNT ou qualquer outra forma de parceria.
Ainda conforme o departamento, caso houvesse maior disponibilização dos recursos arrecadados pelo Funset ao Denatran, seria possível aplicar os recursos do referido fundo em diversos projetos que objetivam promover a educação, a cidadania, e os princípios e atitudes favoráveis à vida e à democratização do trânsito.
De acordo com o artigo 320 do CTB, “a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”.
Falta de investimento
O orçamento do Ministério dos Transportes em 2017 para manutenção e construção de rodovias federais é de R$ 9,7 bilhões, segundo a consultora do Senado Liliane Colares.
— Desse montante, R$ 8,8 bilhões são arrecadados com multas, mas o cidadão não vê retorno algum.
A advogada Mércia Gomes, do Instituto Trânsito Direito, de São Paulo, explica em que estados da Federação a resolução que o projeto quer transformar em lei é efetivamente aplicada ou sumariamente ignorada.
— Em Santa Catarina, a arrecadação é feita de forma descentralizada e isso faz com que os recursos retornem para a origem dos órgãos atuadores em seus respectivos municípios e apliquem na forma do artigo 320. Enquanto isso, a Bahia não tem apresentado números. Em São Paulo, isso já foi motivo de ação pelo Ministério Público. Em Minas Gerais os recursos não têm sido destinados da forma estipulada pela legislação. Vale destacar que teremos planilha com cada estado após 1º de novembro de 2017.
As informações são da Agência Senado.
Fonte: Porta do Trânsito