OBSERVATÓRIO ANALISA RISCOS DA COMBINAÇÃO CELULAR/VOLANTE À FOLHA DE SÃO PAULO
Motorista segura celular enquanto dirige; ação que pode render uma multa por infração gravíssima
21/06/2017 02h00
Preso todos os dias no trânsito por uma hora no trajeto de 9 km da casa ao trabalho, o empresário José Roberto Dias, 59, confessa: às vezes, quando o carro para, ele saca o celular e publica nas redes sociais uma foto do congestionamento à sua frente.
“Chega a ser um desabafo sobre o trânsito. A tentação de postar é demais, mesmo sabendo que não pode mexer no celular enquanto se dirige, mesmo sabendo que isso é um risco”, conta Dias.
Ainda não ocorreu com ele, mas, caso fosse multado ao tirar suas fotos, o empresário se juntaria aos mais de 320 motoristas que são multados diariamente na cidade de São Paulo por manusear o celular enquanto dirigem. Esse tipo de infração já chega a pelo menos 28% das multas aplicadas pelo uso de celular no trânsito.
Segundo dados da Prefeitura de São Paulo, a quantidade se aproxima daqueles que são multados ao falarem no celular segurando o aparelho com uma das mãos: diariamente são quase 350 multas em média pela infração.
Esse tipo de classificação das multas só passou a ser feito em novembro de 2016, quando uma lei aprovada no Congresso alterou o Código de Trânsito Brasileiro e deixou parte de suas penas mais duras aos infratores. Hoje, mexer ou segurar o celular em trânsito são práticas consideradas infrações gravíssimas, que rendem sete pontos na carteira e multa de R$ 293.
O terceiro tipo de multa prevista pelo uso do celular no veículo é mais abrangente e, segundo a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), engloba infrações como a utilização do fone conectado ao celular e a colocação do celular entre o ouvido e o capacete –caso de motociclistas.
Essas infrações são consideradas de média gravidade, rendem quatro pontos na carteira e multa de R$ 130. São elas as mais corriqueiras quanto ao uso do celular: em média, 457 diariamente.
O DSV (Departamento de Operações do Sistema Viário da CET) afirma, porém, que esse número pode estar inflado devido à adaptação depois da mudança da legislação.
Na prática, numa época em que teclar, postar ou mexer em aplicativos de GPS são atos mais frequentes do que telefonar, é possível que a quantidade de infrações por mexer ou segurar o celular, consideradas gravíssimas, sejam maiores que os registros oficiais –e estejam sendo classificadas por alguns agentes como uso simples de celular, uma infração considerada média.
A gestão João Doria (PSDB) diz que está orientando as equipes que aplicam as multas nas ruas para se adaptarem às novas nomenclaturas.
Segundo o Detran de São Paulo, o celular só pode ser usado pelo condutor quando o carro estiver estacionado. Ou seja, nem mesmo durante a parada no semáforo vermelho seu uso é permitido.
Enquanto o veículo estiver se deslocando o uso do aparelho só é permitido se estiver na função GPS e fixado ao painel ou para-brisa do carro.
TEMPO DE REAÇÃO
Um estudo de 2013 da Escola Politécnica da USP apontou que o tempo para que um motorista testado em simuladores reaja a um estímulo visual aumenta 16% se ele estiver falando no telefone celular.
Já o tempo de resposta dos mesmos condutores quando eles estão mexendo no celular cresce 28%. “Isso significa que, ao andar por uma rua a 50 km/h, o motorista percorreria cerca de 4 metros a mais antes de parar um carro, caso ele esteja mandando uma mensagem”, explica o professor Nicola Getschko.
A diferença pode ser decisiva para evitar um acidente ou torná-lo menos grave.
VIVA VOZ
Cada vez mais frequente nos carros novos, o dispositivo de viva voz para conversar pelo celular no trânsito é desaconselhado pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de São Paulo -que diz, porém, não aplicar multas a motoristas nessas situações.
O DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário da CET) chegou a informar à Folha que poderia enquadrar a utilização do viva voz como infração média, assim como a prática de dirigir usando fones de ouvido conectados ao celular ou a dispositivos sonoros. A informação, porém, foi revista em nota oficial.
O presidente da comissão de direito viário da OAB de São Paulo, Maurício Januzzi, afirma que a legislação atual não traz uma proibição explícita ao viva voz. “O que a lei não proíbe não pode ser considerado infração”, diz.
Apesar da discussão, especialistas apontam que a concentração exigida em uma conversa telefônica é maior do que aquela que ocorre pessoalmente. Isso traria riscos à segurança viária.
De maneira geral, o uso de celulares no trânsito é desaconselhado por ter a capacidade de ser: 1) uma distração visual, ao desviar o olhar do motorista; 2) uma distração auditiva, ao mudar o foco do condutor a cada estímulo sonoro; 3) uma distração física, uma vez que o motorista retira a mão do volante para mexer no aparelho; 4) e uma distração cognitiva, já que conversas que exijam raciocínio podem prejudicar o reflexo.
Um estudo da concessionária Arteris aponta que 52% dos motoristas declararam que utilizam celular enquanto dirigem. Nos Estados Unidos, o Conselho Nacional de Segurança estima que 26% das colisões ocorrem por distrações causadas pelo celular.
“Quase todo motorista já evitou um acidente no susto, de última hora. Agora imagine se ele estivesse mexendo no celular nesse instante. Você pode matar alguém, não é exagero”, diz o presidente do Observação Nacional de Segurança Viária, José Aurélio Ramalho.
Ao dirigir a 70 km/h e desviar os olhos da pista para mexer no celular por dois segundos, o motorista anda quase 40 metros com o carro.
“Se alguém colocar as mãos diante dos olhos de um motorista por um segundo, ele vai ficar nervoso. Mas, ao mexer no celular, o condutor adota exatamente a mesma prática e fica às cegas”, diz Ramalho.
Fonte: ONSV
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