Obrigatoriedade do extintor de incêndio em veículos é discutida no Senado
A presença do extintor nos automóveis é essencial porque salva vidas, principalmente quando utilizado por outros motoristas solidários para debelar incêndios em acidentes que acabaram de ocorrer, evitando o agravamento dos cenários antes mesmo da chegada dos bombeiros. Mas impor a obrigação de um tipo específico do produto por lei federal é excessivo, pode ser considerado inconstitucional e cria reserva de mercado.
O dilema ficou evidente nas opiniões manifestadas por participantes da audiência pública da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) que debateu, nesta quinta-feira (12), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 159/2017. O projeto inclui entre os equipamentos obrigatórios dos veículos o extintor de incêndio com carga de pó classe ABC.
Essa obrigação foi extinta em 2015 por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas o deputado Moses Rodrigues (Cidadania-CE) avaliou ser importante retomá-la por lei. O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), relator da proposta, afirmou que deve apresentar seu relatório nos próximos dias. O projeto já teve parecer pela prejudicialidade aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Salvar vidas
Representantes das forças que lidam diretamente com os acidentes, como bombeiros e policiais, defenderam a aprovação da proposta. Para o diretor jurídico da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, Marcelo de Azevedo, os extintores integram os cinco pilares que os órgãos de trânsito usam para garantir segurança viária à população (engenharia, educação para o trânsito, fiscalização, legislação e segurança veicular, onde se encaixam os equipamentos). A falha em um dos pilares prejudica e sobrecarrega todo o resto, colocando vidas em risco, disse Azevedo.
O policial relatou que, em seus 15 anos de atividade da PRF, já perdeu as contas de quantas pessoas presas nas ferragens de um acidente foram salvas por motoristas que, solidários, usaram seus extintores para debelar o fogo dos carros acidentados, especialmente nos trechos de estradas distantes das cidades. Assim como viu outras tantas morrerem carbonizadas em incêndios que poderiam ter sido evitados com o uso de um extintor, frisou.
Chefe do Departamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Eduardo Mesquita informou que, de maio de 2018 a maio de 2019, foram 48.630 acidentes automobilísticos registrados só na capital federal, dos quais 1.421 envolveram incêndio, um número que “não se pode desprezar”.
Empregos
Além de salvar vidas, a obrigatoriedade do extintor nos veículos automotivos ainda fará bem à economia, avaliou Claudio Sachs, da Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos Contra Incêndio e Cilindros de Alta Pressão (Abiex). Segundo ele, considerando os números de 2015 (quando a obrigatoriedade se encerrou abruptamente, disse), o segmento poderá gerar 10 mil empregos diretos e outros 40 mil indiretos, além de incrementar a arrecadação em pelo menos R$ 280 milhões.
Sachs sugeriu ainda que a lei brasileira se harmonize com a do Mercosul, já que em países como Argentina e Chile os extintores são obrigatórios.
Inconstitucional
Voz dissonante na audiência, o vice-presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Carlos Eduardo Lemos, considerou impróprio aprovar uma lei federal para retomar a exigência do extintor. Isso deveria ser regulado por resolução do Conselho Nacional de Transito (Contran), como antes, e a obrigatoriedade fere o Código de Trânsito, a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor, disse Lemos. Além disso, argumentou, a exigência não deveria ser engessada, impondo um tipo específico de extintor em lei sem considerar a evolução tecnológica.
— Parece injurídico, inconstitucional, pois contraria o artigo 170 [livre iniciativa]. Vejo vício de injuridicidade, por contrariar o direito de livre escolha do consumidor e o próprio Código de Trânsito, que fala que compete ao Contran regulamentar matérias específicas. Trazer um tipo específico de extintor ABC para uma lei parece impróprio, parece querer reservar mercado para fabricantes de um determinado produto — opinou.
Para Lemos, essa lei teria “consequências jurídicas inimagináveis”, e não há proporcionalidade em trazer tamanha obrigação para a legislação, sem considerar o consumidor.
O deputado Vermelho (PSD-PR), que se manifestou na audiência, lembrou que a obrigatoriedade não causa oneração excessiva à indústria automobilística nem à população, já que um extintor com validade de cinco anos custa R$ 20 e traz tanta oportunidade de segurança para a sociedade. Ele sugeriu que o segmento industrial e as forças de segurança abracem a causa e reforcem a necessidade da exigência.
O extintor ABC é indicado para apagar chamas em materiais sólidos, como plásticos, madeira, tecido (A); líquidos inflamáveis, como gasolina, álcool, diesel (B); e equipamentos elétricos energizados, como bateria e alternador (C).
Fonte: Portal do Trânsito