Multas de trânsito denunciam individualismo do motorista
Especialistas também associam infrações ao mau planejamento urbano das cidades.
Velocidade excessiva, desobediência ao sinal vermelho e desleixo no uso do cinto de segurança. Embora bastante debatidos, os riscos por trás dessas condutas não foram suficientes para retirá-las do ranking das dez infrações de trânsito mais comuns no estado do Rio de Janeiro no primeiro trimestre de 2017. O cenário plural e de excessos não se restringe à capital carioca. Na cidade de São Paulo, entre janeiro e dezembro de 2016, foram registradas 15.455.669 infrações de trânsito, 78% delas captadas eletronicamente. Dessas, as mais frequentes foram, respectivamente: transitar em velocidade superior à máxima em até 20%; circular em local ou horário não permitido pelo rodízio; e transitar em faixa ou via exclusiva de transporte público.
Conforme o especialista em trânsito e diretor da Perkons, empresa especializada em gestão de trânsito, Luiz Gustavo Campos, um dos caminhos para mudar esse panorama é desconstruir a cultura da individualidade, infeliz e erroneamente vinculada ao trânsito. “É necessário ter a consciência de que fazemos parte de um todo, maior e mais complexo, e que o trânsito é o conjunto de todas as ações desse sistema. O que é melhor para todos deve ser mais importante do que o objetivo perseguido por apenas um indivíduo”, salienta.
Olhar global é caminho para um trânsito mais seguro
Para a conselheira do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran), professora Iara Thielen, a falta desse senso de coletividade no trânsito dá os primeiros indícios no desrespeito e na pouca cordialidade das relações firmadas nele.
“No trânsito, cada um se acha no direito de cometer pequenos deslizes, enquanto o outro é sempre visto como inimigo. As pessoas não se dão conta que estão inseridas em um espaço democrático e que nele não existe ação individual sem repercussão coletiva”, sintetiza.
Uma das ocasiões que mais evoca a percepção de si mesmo como sendo superior dentro do contexto é a autuação. “É comum vermos nas análises de recursos de multas um conjunto de argumentos inconsistentes, como ‘só bebi um pouquinho’. A minimização dos atos mostra que as pessoas não acreditam que as posturas tomadas no trânsito são danosas”, esclarece Iara. O resultado disso são condutores que não apenas questionam, mas depositam a culpa da infração no outro, na legislação e na fiscalização. “São mecanismos recorrentes de um infrator para não se perceber como ator – uma vez que não é apensas um coadjuvante – no trânsito”, lembra a conselheira.
Planejamento urbano tem impacto nas condutas do motorista
Segundo o mestre em antropologia social, Marcelo Camargo, além do individualismo, uma série de outras variáveis precisam ser consideradas na relação entre motoristas e infrações cometidas.
“Alguém que desrespeita regras de trânsito pode fazê-lo porque se sente mais ‘dono da rua’ do que os outros, e aí precisaríamos pensar de que maneira e o que, no Brasil, forma a ideia sobre quem é ou não mais importante, inclusive em espaços públicos. Ideias que passam por classe social, gênero, raça, origem regional, e outros eixos”, acrescenta.
Por um olhar mais amplo, Camargo entrelaça as infrações de trânsito a uma desconexão entre as demandas reais da vida na cidade e o planejamento urbano atual no país. “Casos recorrentes de desrespeito ao espaço do pedestre, por exemplo, resultam com frequência de uma relação má construída entre o ambiente destinado a ele e ao motorista, com calçadas inadequadas, zonas de engarrafamento que estimulam a pressa e o estresse e ruas esburacadas, que impossibilitam a circulação organizada tanto de automóveis como de pedestres”, exemplifica.
É justamente sobre a administração da cidade que recai, do ponto de vista de Camargo, uma das possibilidades de desmistificar a visão negativa que se tem das infrações. “Se o objetivo é uma melhor relação entre o cidadão e as leis de trânsito, o primeiro passo é reconhecer plenamente o cidadão enquanto tal. Isto significa repensar as malhas de transportes públicos abrir os mecanismos do planejamento público para a participação popular efetiva; garantir mais segurança no trânsito e nas ruas através da atenção efetiva às causas da insegurança e por aí vai”, conclui.
Fonte: Portal do Trânsito
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