Mito ou verdade? Tire as suas dúvidas sobre o Seguro DPVAT!
Já percebeu a quantidade de informações que buscamos na internet? Seja para saber como está o clima, ver em quais pontos da cidade há engarrafamento, conferir as notícias e, principalmente, pesquisar sobre algum assunto que cause dúvida, estamos sempre acessando a rede. O problema é que, vira e mexe, nos deparamos com informações falsas. Nós, da Seguradora Líder-DPVAT, responsável pela administração do Seguro DPVAT, sabemos disso e estamos sempre dispostos a tirar as dúvidas da população sobre o serviço que indeniza as vítimas de acidentes de trânsito.
No post de hoje, por exemplo, separamos alguns mitos e verdades sobre o Seguro DPVAT com base em comentários publicados nas redes sociais. Veja abaixo e fique por dentro!
Quem é responsável pelo acidente perde o direito à indenização. Mito ou verdade?
Mito! O Seguro DPVAT não apura a culpa em acidentes de trânsito. A indenização é uma ajuda paga em casos de despesas médico-hospitalares, invalidez permanente e morte.
O Seguro DPVAT cobre danos pessoais. Mito ou verdade?
Verdade! O Seguro DPVAT é para pessoas que se machucam no trânsito e se enquadram em uma das coberturas. Não cobre o arranhão do carro nem outros prejuízos materiais.
Vítimas de acidentes de trânsito têm até três anos para dar entrada na indenização. Mito ou verdade?
Verdade! As vítimas e beneficiários podem solicitar a indenização em até três anos a contar da data do acidente. Para invalidez permanente, o prazo é de 3 anos a contar da ciência da invalidez permanente da vítima.
É preciso pagar para pedir a indenização. Mito ou verdade?
Mito! Pedir a indenização do Seguro DPVAT é um procedimento gratuito. Você pode fazer todo o procedimento sozinho.
Para pedir a indenização do Seguro, eu preciso falar com um advogado. Mito ou verdade?
Mito! A contratação de um advogado não é necessária para dar entrada no seu pedido de indenização. Todo o processo é gratuito!
Fonte: Viver Seguro no Trânsito
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