IPVA 2020: tudo que você precisa saber
O ano de 2020 está no início e muitos contribuintes têm dúvidas sobre essas taxas referentes a veículos que devem ser pagas anualmente. A maioria dos questionamentos é sobre o vencimento e a competência de cobrança de cada uma. Por esse motivo, o Portal do Trânsito esclarece algumas informações. Procurar um despachante na sua cidade pode ajudar nesse processo.
IPVA
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado todos os anos. A alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6% (veja valores da alíquota no seu estado abaixo), de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).
A data para o pagamento do IPVA varia conforme o estado de registro do veículo e de acordo com o dígito final da placa. Ele pode ser dividido em até 3 (três) parcelas sucessivas na maioria dos Estados, dentro do exercício. Mas é importante saber que para gozar deste benefício é preciso que a primeira parcela seja recolhida até a data do seu vencimento.
O recolhimento do Imposto é anual e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado.
Confira abaixo a alíquota (para veículos de passeio) do IPVA 2020 em cada estado e o link para mais informações:
Região Sul
- Santa Catarina: 2%
- Rio Grande do Sul: 3%
- Paraná: 3,5%
Região Sudeste
- Espírito Santo: 2%
- São Paulo: 4%
- Rio de Janeiro: 4%
- Minas Gerais: 4%
Região Nordeste
- Sergipe: 2,5%
- Paraíba: 2%
- Alagoas: depende da potência do veículo varia de 1% a 3,25%
- Pernambuco: depende da potência do veículo varia de 3% a 4%
- Rio Grande do Norte: 3%
- Ceará: 3,5%
- Piauí: 2,5%
- Maranhão: 2,5%
- Bahia: 2,5%
Região Norte
Região Centro-Oeste
- Mato Grosso do Sul: 3,5%
- Goiás: 3,75%
- Mato Grosso: 2%
- Distrito Federal: 3%
Licenciamento
A cobrança do Licenciamento Anual de Veículo ocorre sempre no segundo semestre, é de competência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A data de vencimento varia de acordo com o dígito final do veículo e pode ser consultada junto ao site do órgão.
O licenciamento mostra que o proprietário cumpriu com suas obrigações em relação ao uso de seu veículo, tais como: quitação de multas, IPVA e Seguro Obrigatório.
Após o pagamento da taxa, o documento é encaminhado para o endereço do proprietário cadastrado junto ao Detran, que deve estar atualizado.
O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até a regularização do débito.
Fonte: Portal do Trânsito