Infrações cometidas durante o processo de habilitação: quais as consequências?

Infrações cometidas durante o processo de habilitação: quais as consequências?

 

O candidato que está tirando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem apenas uma possibilidade de dirigir: portando a LADV, durante as aulas práticas e com o instrutor de trânsito. Sabemos, porém, que na prática muitas pessoas dirigem e ainda cometem infração, mesmo sem possuir a CNH. Essa atitude, porém, pode ter consequências.

No Podcast Trânsito, episódio 22, Julyver Modesto de Araújo, que é especialista em legislação de trânsito, aborda esse assunto.

De acordo com o especialista, o aluno, mesmo já estando em processo de habilitação continua sendo alguém que não é formalmente habilitado e que não tem a permissão legal para dirigir veículos automotores. “Excepcionalmente é concedida uma licença para o aluno, de aprendizagem depois de finalizado o curso teórico e aprovação no exame escrito. Aí então o Detran emite para ele uma licença chamada LADV – Licença para Aprendizagem de Direção Veicular. Essa Licença é uma forma temporária de permitir que alguém mesmo não tendo habilitação possa dirigir um veículo. Entretanto ele só vai poder dirigir estando num veículo adaptado especialmente para aquela situação com duplo comando (autoescola) e acompanhado por um instrutor credenciado, conforme as normas da Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”.

Então se o aluno não é habilitado e for pego dirigindo sem atender as exigências da Res.168/04, ele pode, além de ser multado por falta, ter a sua LADV suspensa por seis meses.

“É o que está escrito no Artigo 8º Parágrafo 4º da Res.168/04 que diz assim: o candidato que for encontrado conduzindo em desacordo com o disposto nesta Resolução terá a LADV suspensa pelo prazo de seis meses”, explica.

Na legislação de trânsito esta suspensão é a única consequência específica para aquele que comete infrações de trânsito durante o processo de habilitação. “Vai atrasar o processo de formação de condutores e, de resto, ele vai ter que arcar com as mesmas consequências que arcaria qualquer proprietário de veículo ou qualquer condutor que tenha sido multado”, explica.

Para Géssica Freitas, que atua na área de recursos de multas, caso o inabilidade não apresente um perigo de dano o candidato será enquadrado no artigo 162 inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir sem habilitação, cabendo sanção administrativa sendo penalidade de multa agravada por três (R$ 880,41) e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. “Uma vez apresentado e comprovado o perigo o mesmo sofrerá as penas previstas no artigo 309 do CTB detenção de seis meses a um ano, ou multa”, complementa.

Diferente do que alguns acreditam, infrações cometidas durante o processo de formação não podem ser utilizadas como óbice para a emissão da CNH definitiva.

“O Art.148, parágrafo 3º que trata da impossibilidade de cometimento de infrações de trânsito graves, gravíssimas ou mais de uma média no período de Permissão para que a pessoa receba a sua CNH definitiva somente se aplica durante o período da Permissão para Dirigir. Ou seja, depois que já se encerrou todo processo de formação de condutores e a pessoa já recebeu o seu documento de habilitação. Então infrações de trânsito cometidas durante o processo de formação não podem ser utilizadas como óbice para a emissão da CNH definitiva”, explica Julyver.

Eduardo Cadore, que também é profissional da área de trânsito, reitera o que diz Julyver.  “Existe o princípio da anterioridade no Direito brasileiro que a norma seja anterior ao fato. Se não existe norma que puna (além da multa e um possível bloqueio da LADV) o candidato, este não poderá ser punido na PPD por um ato cometido antes da PPD. Este princípio faz parte de outro chamado reserva legal, ou seja, só há irregularidade que esteja prevista em lei. Outra questão é de que só se retroagiria para benefício do cidadão e não para sua punição. Tudo isso baseado no que ensina o Direito Penal, do qual por analogia busca-se a fonte”, explica Cadore.

Outra situação é quando a pessoa está no processo de habilitação e tem um veículo em seu nome e outra pessoa está dirigindo o veículo. Esse condutor é autuado com veículo em movimento e não é indicado o condutor. Nesse caso, segundo Julyver, não há nem como aplicar a suspensão da LADV. “O proprietário do veículo mesmo não sendo habilitado, só terá que arcar com o pagamento da multa não há nenhuma outra consequência. Obviamente ele não vai perder pontos porque ele ainda não é habilitado. Então, a necessidade de requisito para que a LADV seja suspensa é que ele seja encontrado conduzindo em desacordo com o disposto na Resolução”.

Conscientização

A autoescola, não só a parte prática, mas todo o processo, não está aí à toa. Ela tem a sua importância, pois muitas vezes é a única oportunidade que as pessoas têm de entrar em contato com educação para o trânsito. Talvez nunca mais a pessoa passe por esta experiência.

De acordo com o especialista Celso Alves Mariano, diretor do Portal, “quem faz um bom curso de primeira habilitação adquire uma visão crítica do mundo do trânsito e tende a participar dele não apenas como condutor, mas como cidadão, contaminando as outras pessoas com os conceitos de respeito e bom senso na utilização deste bem público”.

Para Mariano, as pessoas que estão aí, testando seus carros e suas habilidades pelas ruas, sem passar pelo treinamento legal, não tem noção da dimensão e dos riscos que correm.

Julyver Modesto de Araújo também destaca a necessidade do instrutor de trânsito, conversar com o aluno para tentar reduzir a ansiedade do candidato.

“Lembrar ao aluno que tudo ocorre no momento certo e é extremamente importante que ele cumpra essas etapas para que finalmente consiga obter a sua CNH e aí a partir deste momento ele estará livre para dirigir um veículo sozinho, sem a presença do instrutor. Enquanto não termina o processo de formação, ele deve estar acompanhado, deve dirigir o veículo de autoescola. Nada de fazer aula extra em veículos de parentes, em veículos de amigos, porque isso pode não só prejudicá-lo legalmente, mas também trazer uma insegurança para o trânsito desnecessária”, diz.

O especialista conclui dizendo que o aluno ele tem que começar a aprender a dirigir já se preocupando em ter um comportamento seguro no trânsito.

Dados

Apesar da falta de fiscalização, em todo o Brasil o número de motoristas sem a devida qualificação para dirigir tem chamado a atenção.  Em Curitiba, por exemplo, entre novembro de 2016 e março de 2017 foram emitidas 1.677 autuações com base no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — dirigir sem habilitação, esses dados são do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR).

Já em Belo Horizonte, foram quase 12 mil motoristas sem habilitação flagrados pelas ruas, no ano de 2014.

Um levantamento realizado pelo Detran/DF mostrou que em 2015, em Brasília, o número de motoristas dirigindo sem CNH pelas ruas aumentaram 94%.

No estado do Rio Grande do Sul, só em 2016, foram identificados pelo Detran-RS, pelo menos 40 mil motoristas dirigindo de maneira ilegal.

 

Fonte: Portal do Trânsito