Férias: é permitido dirigir de chinelo? E sem camisa? Veja o que pode e o que é infração de trânsito
Mesmo nos dias mais quentes, é possível ter um maior conforto térmico sem abrir mão da segurança.
Resumo da notícia
- As bermudas, vestidos, chinelos e sandálias de salto compõem o traje quase perfeito para os dias de verão.
- Para dirigir, porém, algumas regras devem ser seguidas.
- O Portal do Trânsito explica o que pode e o que não pode nesses casos.
O verão chegou e com ele chegam também algumas dúvidas sobre como dirigir nessa época do ano. Apesar de estarmos vivendo um ano atípico, onde muitos cidadãos estão mantendo o isolamento social, vários precisam dirigir nos dias mais quentes. Mesmo nessas horas, é possível ter um maior conforto térmico sem abrir mão da segurança.
O Portal do Trânsito explica o que pode e o que não pode nesses casos.
As bermudas, vestidos, chinelos e sandálias de salto compõem o traje quase perfeito para os dias de verão, porém, para dirigir algumas regras devem ser seguidas.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel. A atitude é considerada uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH.
A dica, nesse caso, é utilizar o calçado adequado para evitar multas e até acidentes.
“O ato de dirigir exige atenção, cuidado e preparação. Antes de sair de casa, o condutor deve verificar se está com o calçado apropriado para a condução do veículo.”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito
Veja, na lista abaixo, o que é permitido e o que é proibido em relação aos trajes para dirigir.
Permitido:
- Tênis
O calçado ideal para dirigir, pois não escorrega, fixa-se bem aos pés e é confortável.
- Sapatilhas
Assim como o tênis, as sapatilhas também oferecem conforto e são totalmente adequadas ao ato de dirigir.
- Descalço
O CTB não prevê punição para quem dirige descalço. Por esse motivo, é permitido.
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Sandálias do tipo “papete”
Como se fixam aos pés e não comprometem a utilização dos pedais, também são permitidas.
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Sem camisa
Dirigir sem camiseta não é proibido, segundo o artigo 252 do CTB. De qualquer forma, mesmo sem camisa, o motorista deve estar de cinto de segurança.
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Sem máscara
Em alguns municípios é obrigatória a utilização de máscaras em locais públicos e até privados acessíveis ao público, mas não há a exigência para o uso dentro do veículo particular.
“É claro que no caso de motoristas profissionais como taxistas e motoristas de aplicativos o uso é obrigatório, devido às recomendações das autoridades sanitárias”, diz Mariano.
Proibido:
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Chinelo
Chinelos de dedo, sandálias, tamancos ou qualquer outro calçado que não tenha suporte atrás dos calcanhares são proibidos, pois não se firmam aos pés.
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Saltos
Alguns tipos de saltos, como por exemplo, o princesa, anabela e stiletto, podem provocar acidentes, já que os saltos limitam a flexão do tornozelo e prejudicam a sensibilidade, impedindo que o calcanhar encoste no chão. “A condutora pode perder a estabilidade na troca dos pedais e correr o risco de enroscar o salto no tapete do veículo”, diz Mariano.