Evite multas ao carregar bikes e pranchas
Detran-SP dá orientações para que esses objetos sejam transportados dentro da lei.
Viajar com o carro abarrotado com tudo o que a família possa vir a usar longe de casa, como bicicletas e pranchas de surfe. Mas o transporte de cargas e objetos como esses precisa obedecer a algumas regras – que podem surpreender os desavisados com multas e até a retenção do veículo.
Uma orientação geral é que os objetos transportados não podem obstruir a visibilidade do motorista, encobrir a placa ou as luzes do carro, levantar poeira, nem exceder a largura e os limites de carga do veículo. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) dá outras dicas.
Bicicleta. Se a bike for transportada em bagageiros traseiros, Veja se ficou bem presa e não deixe que ela tampe as luzes traseiras ou a placa do carro – uma solução, no último caso, é providenciar uma segunda placa, que deverá receber o lacre do Detran. Se for levá-la em um rack de teto, cuidado ao entrar em túneis ou mesmo estacionamentos cobertos, que podem ter altura limitada.
Prancha de surfe. Deve ser transportada em racks de teto (não basta prendê-la à carroceria com fitas) e não pode exceder os limites frontais e laterais do veículo, nem impedir a visibilidade do motorista. Isso vale para todos os tipos de prancha, inclusive as de longboard e stand up paddle.
Limites. Não basta afixar a carga nos suportes adequados. Se levadas no teto, a soma das alturas do bagageiro e da carga não pode passar de 50 cm a partir do teto. Além disso, o objeto não deve ultrapassar o comprimento do veículo. Pranchas podem ultrapassar até um limite o comprimento do veículo, mas devem receber luz e refletor vermelho, caso sejam levadas à noite.
Penalidades. Conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido (art. 230, inciso XII), como colocar um engate de reboque irregular, é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo. Já transitar com dimensões de carga superiores aos limites estabelecidos (artigo 231, inciso IV) resulta em multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo. Transitar com excesso de peso (também artigo 231, inciso V) gera multa de R$ 130,16 acrescida de um valor em função do excesso de peso, quatro pontos no prontuário do condutor, além da retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
O artigo 231 do CTB no inciso II ainda prevê que, se a carga se soltar (bicicleta ou prancha) e for lançada ou arrastada, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
Fonte: Jornal do Carro
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