Denatran publica portarias prorrogando prazo para alterações de características de veículos que utilizam o baú
Recentemente as Portarias 60 e 78/17 foram alvo de polêmica, por terem incluído o dispositivo para transporte de cargas em motocicletas, o baú, entre os itens que necessitam de autorização do órgão de trânsito, Certificado de Segurança Veicular e inscrição no documento do veículo, exigível apenas para o transporte remunerado. Com a publicação das Portarias 101 e 102/2017, não podem ser cobradas as referidas adequações nem mesmo para o transporte remunerado.
Para o gerente de Fiscalização e Segurança do Detran, capitão Geraldo Magela, “existia a preocupação de que o equipamento – baú – alterasse a forma de condução do veículo por parte do motociclista, que vai pilotá-lo com um instrumento acoplado. Outra questão é a largura e a aerodinâmica do equipamento, e a alteração essencial é que a motocicleta vai deixar de ser de passageiro e passa a ser de compartimento de carga”, disse.
Há alterações na tabela que especificam as modificações permitidas em veículos, bem como, a aplicação e a exigência para cada modificação, e a nova classificação dos veículos depois de modificados, quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV.
As informações são da Ascom Detran/Governo do Tocantins
Fonte: Portal do Trânsito
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