Carros PCD: o que muda com a nova lei em SP?

Carros PCD: o que muda com a nova lei em SP?

Estado paulista alterou regras nos pedidos de desconto do ICMS para compras de veículos PCD; objetivo é evitar fraudes

 

 

 

O Projeto de Lei 529/2020, referente às regras de desconto na compra de veículos PCD, foi publicado nesta terça-feira (20) em São Paulo, no Diário Oficial do Estado.

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A partir de agora, quem comprar um carro PCD com desconto de ICMS terá de ficar com o veículo por no mínimo 4 anos, antes de estar apto para pedir um novo corte no valor do imposto.

Até a nova lei ser publicada, pessoas com deficiência (PCDs) poderiam efetuar novos pedidos a cada dois anos. O objetivo do Governo de São Paulo é, basicamente, diminuir as fraudes nos pedidos. O órgão calcula que os valores das fraudes fiscais chegaram em torno dos R$ 300 milhões.

Como a nova lei é retroativa desde 26 de julho de 2020, quem adquiriu um veículo PCD após essa data deverá seguir as novas regras e somente estará apto a comprar um novo veículo após quatro anos.

A exceção, pela nova lei, será casos de acidente com perda total e roubo não recuperado do carro. O comprador, então, poderá solicitar o desconto de ICMS antes dos 4 anos, desde que comprove alguns desses infortúnios.

De acordo com o regulamentado pela Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, os portadores de necessidades especiais – ou PCDs – têm direito garantido a receber isenção de alguns tributos na compra de um veículo 0km.

O mercado de veículos para PCD cresceu muito nos últimos anos e atualmente já representa 14% das vendas dos novos carros no Brasil, o que vinha sendo positivo também para as montadoras.

Além do decreto publicado nesta semana, o governo paulista também já criou a Lei 17.293, referente à isenção de IPVA. Nessa nova medida, a isenção do imposto somente será concedida para deficientes “mais graves”, ou seja, que precisem de veículos adaptados.

Nesses casos, será necessária a comprovação deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autismo, que impossibilite a condução do veículo. Com isso será obrigatório que o veículo seja guiado por outra pessoa e deverá passar anualmente por uma vistoria do DETRAN.

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Fonte: ICarros