Quais deficiências dão direito à isenção?
A Receita Federal indica que pessoas com deficiência física, visual, mental ou autismo podem solicitar as deduções, conforme a Lei nº 8989, de 1995, que diz o seguinte:
“É considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.”
Como a lei não específica exatamente quais doenças ocasionam comprometimento, a lista de possibilidades é longa e inclui artrose, alguns tipos de câncer, LER (lesão por esforço repetitivo), problemas na coluna e tendinite (veja uma lista mais extensa no final da reportagem).
Em todos os casos, apenas um laudo médico pode comprovar o comprometimento da função física e o direito ao benefício.
“Um câncer de mama mexe no nervo do braço, que perde força para o movimento, a mesma coisa o câncer de próstata, que pode causar formigamento”, explica Rosso.
Isenção para não condutores
Também é possível pedir as isenções para pessoas com deficiência que não dirigem. Se a pessoa for incapaz de dirigir, o carro sairá no nome dela, mas ela deverá indicar até 3 condutores, que não precisam ter CNH específica para portadores de deficiência.
Isso poder ser feito pela própria pessoa ou por seu representante legal, e também há a possibilidade de o carro ser dirigido por terceiros, como quando a isenção é aplicada para crianças, por exemplo.
Quais modelos posso comprar?
Para ter o maior desconto possível, ou seja, ICMS, IOF e IPI, a pessoa portadora de deficiência deve comprar carros com menos de 127 cv que custem até R$ 70 mil.
Algumas fabricantes lançaram nos últimos anos versões específicas voltadas para este público, com um alguns equipamentos a menos para não bater o limite, mas sempre com câmbio automático ou automatizado.
Mas nada impede que a pessoa com deficiência peça isenção para modelos mais caros. Nestes casos, a redução será apenas do IPI.
Como fazer o processo?
1º passo: se a pessoa já possui CNH, terá que solicitar ao Detran a alteração para a habilitação de portadores de deficiência. Caso ainda não tenha CNH, terá que tirá-la já como o portador da enfermidade.
Em ambos os casos é necessário passar por avaliação médica e exame prático específico. Caso a compra seja de um não condutor, não é necessário ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou realizar a mudança. Então, o requerente pode pular para o 2º passo.
2º passo: a primeira isenção a ser solicitada é a do IPI, que deve ser requisitada à Receita Federal. Será necessário ter um laudo médico, que pode ser particular, comprovando a doença.
Já é possível fazer a solicitação pela internet e os pedidos devem ser liberados em até 72 horas. A pessoa então receberá uma carta de isenção do IPI que tem validade de 270 dias corridos.
3º passo: a isenção do ICMS deve ser pedida diretamente na Secretaria da Fazenda de cada estado apenas depois da liberação do IPI e se o veículo desejado custar até R$ 70 mil. O prazo para a liberação do ICMS é de 60 dias e a carta de isenção também tem validade de 270 dias corridos.
4º passo: com as cartas de isenção de IPI e ICMS em mãos, o cliente pode comprar o veículo desejado, que pode não estar disponível imediatamente, já que a demanda está alta.
5º passo: depois de receber o carro, o proprietário deve procurar a Secretaria da Fazenda do estado e solicitar a isenção do IPVA. Isso deve ser feito em até 30 dias depois do faturamento do veículo, caso contrário, a isenção só valerá a partir do ano seguinte.
Quando solicitar a isenção do IOF?
Como o processo de IOF é feito junto à Receita Federal, pode ser solicitado no mesmo momento do IPI, porém, é limitado a veículos de até 127 cavalos. Além disso, somente pode ser utilizado quando o financiamento é maior que 70% do valor do veículo.
E se o veículo for vendido antes prazo?
Neste caso, a pessoa terá que recolher o IPI e o ICMS que foi dado como desconto. Para vender o veículo e comprar outro sem ter que devolver as isenções, é necessário esperar o prazo de 2 anos expirar.
Lista de possíveis deficiências
As seguintes doenças, procedimentos ou deficiências podem ter direito à compra de veículo com isenções, se houver comprometimento da capacidade física sempre comprovada por laudo médico:
- Amputações, artrite reumatóide, artrodese, artrose, AVC, AVE, autismo, alguns tipos de câncer, doenças degenerativas, deficiência visual, deficiência mental (severa ou profunda), doenças neurológicas, encurtamento de membros e más-formações, esclerose múltipla, escoliose acentuada, LER (Lesão por Esforço Repetitivo), linfomas, lesões com sequelas físicas, manguito rotador, mastectomia, nanismo, neuropatias diabéticas, paralisia, paraplegia, Parkinson, poliomielite, próteses internas e externas (joelho, quadril, coluna, etc), problemas na coluna, quadrantomia relacionada a câncer de mama, renal crônico com uso de fístula, síndrome do túnel do carpo, tendinite crônica, tetraparesia e tetraplegia.
Fonte: G1