Artigo: A verdade entre o trânsito brasileiro e a reforma da Previdência: princípio de causa e efeito

Artigo: A verdade entre o trânsito brasileiro e a reforma da Previdência: princípio de causa e efeito

 

Vivemos um momento onde as famílias brasileiras temem pelo seu futuro, fruto de um discurso apocalíptico daqueles que defendem a reforma da Previdência nos moldes propostos pelo Governo Federal. Como efeito imediato, assistimos milhares de trabalhadores correrem às agências do INSS em busca do benefício, receando a tão sonhada aposentadoria se tornar uma incógnita, num futuro incerto e distante.

Enquanto isso, no Congresso Nacional, o ponto central desta discussão tem sido o rombo da Previdência, cujo déficit atual é de R$ 197,3 bilhões, e as novas regras para que as aposentadorias sejam concedidas sem, no entanto, buscar soluções para as causas deste déficit previdenciário.

É evidente que a inversão da pirâmide etária brasileira, fruto do envelhecimento da população e das baixas taxas de natalidade, causa um desequilíbrio entre receitas e despesas da Previdência. Falta compreender por que temos mais de 35 milhões de beneficiários. Falta analisar quanto destes R$ 595,6 bilhões gastos anualmente poderiam ser economizados se políticas públicas fossem adotadas para reduzir a tragédia vivida no trânsito brasileiro, vitimando centenas de milhares de pessoas todos os anos, que em grande parte deixam de contribuir para a Previdência e passam a dela depender.

Considerando apenas as vítimas de acidentes de trânsito indenizadas pelo DPVAT no período compreendido entre 1998 e 2018, chegamos à triste realidade de mais de 1 milhão de vítimas fatais e outras 4,2 milhões de pessoas que sofreram a perda total e definitiva de sua capacidade funcional (invalidez permanente). E os números não são apenas estes.

Há uma grande parcela de vítimas de acidentes de trânsito que não consta da estatística do DPVAT. São aquelas que não tem o direito de requerer a indenização, por seus veículos estarem inadimplentes para com o seguro DPVAT, e aquelas que desconhecem este direito e não o requerem no prazo de até 3 anos. Uma mostra disso é a quantidade de acidentes comunicados ao DPVAT não indenizados: apenas nos últimos 10 anos, mais de 2,4 milhões de sinistros não foram indenizados pelo DPVAT, tendo como principal motivo a inadimplência de pagamento do seguro.

Quantos destes milhões de pessoas e famílias, vítimas de acidentes de trânsito, são beneficiários da Previdência na atualidade, cujo sustento depende única e exclusivamente dessa fonte de receita?

Se considerarmos uma duração média de 10 anos, mais de 2,2 milhões de beneficiários atualmente tem sua origem nos acidentes de trânsito. E este quantitativo cresce mensalmente na ordem de dezenas de milhares.

Agir na causa deste crescente número de beneficiários, vítimas de acidentes de trânsito, torna-se urgente e prioritário para qualquer governo. Não apenas sob a ótica da despesa (aumento de beneficiários, ocupação de leitos hospitalares, custo de tratamento dos acidentados, etc.) mas, também, e principalmente, pelas consequências não menos importantes, como dor, sofrimento e deterioração da qualidade de vida das vítimas e de suas famílias, estes não passíveis de mensuração econômica, estando numa dimensão de custos sociais e humanos.

Ações em prol do APRIMORAMENTO DA FORMAÇÃO DOS CONDUTORES e da garantia da manutenção das CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DOS VEÍCULOS são eternamente adiadas, ora esquecidas, num jogo político-parlamentar onde a moeda corrente é a vida. Torna-se imperioso que salvar vidas seja maior que qualquer ideologia político-partidária. É preciso sair do discurso eleitoreiro de que o “Brasil está acima de tudo” e partir para a prática!

É IMPRESCINDÍVEL QUE A VISTORIA E A INSPEÇÃO VEICULAR SEJAM IMPLANTADAS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. No tocante à vistoria veicular, mais da metade dos Estados da federação ignoram a Resolução nº 466 do CONTRAN, numa afronta àquele que tem por competência coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Já a inspeção veicular necessita que o CONTRAN (trânsito) e a ANTT (transporte), cada um em sua esfera de atuação, editem normativos criando um Programa de Inspeção Técnica Veicular com vistas à economicidade, isonomia, imparcialidade e competência técnica.

Quanto à formação dos condutores, antes de mais nada é preciso modificar a percepção de nossa sociedade de que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é um direito mas, sim, uma concessão do Estado. E, sendo ela concedida, cabe àquele que busca sua obtenção demonstrar competência. E é justamente no processo de formação desta competência que temos falhas primárias.

As aulas de direção ministradas pelos Centros de Formação de Condutores não são suficientes para preparar o cidadão para as situações cotidianas. Estas aulas ocorrem normalmente a baixas velocidades, em vias de baixo tráfego e em dias e horários cujas condições de iluminação, chuva e outros fatores externos sejam favoráveis. Neste sentido, A UTILIZAÇÃO DE SIMULADORES DE DIREÇÃO VEICULAR SÃO FUNDAMENTAIS POIS, SOMENTE ATRAVÉS DELES, OS CANDIDATOS À OBTENÇÃO DA CNH PODEM ESTAR EXPOSTOS À SITUAÇÕES LIMITE SEM QUE IMPLIQUE EM RISCO REAL AOS PARTICIPANTES. Aquaplanagem, neblina, chuva intensa, animal atravessando a pista, pedestre atravessando fora da faixa, ausência de sinalização horizontal ou vertical, pavimento da via de má qualidade são apenas alguns dos elementos reais, contribuintes para a ocorrência de acidentes, capazes de serem experimentados num simulador de direção veicular. Torna-se, portanto, IMPERIOSO QUE O USO DO SIMULADOR DE DIREÇÃO VEICULAR SEJA ESTENDIDO À TODAS AS CATEGORIAS E QUE SUA CARGA HORÁRIA MÍNIMA SEJA SUFICIENTE PARA UMA AMPLA EXPERIMENTAÇÃO PELOS CANDIDATOS À OBTENÇÃO DE CNH.

O Governo Bolsonaro tem em suas mãos todos os requisitos necessários para promover a mudança: motivação, meios e competência técnica. A motivação ocorre em função de tudo o que aqui já foi dito: vidas perdidas, custos econômicos, sociais e humanos. Os meios são a existência de um Sistema Nacional de Trânsito capaz de editar normativos e regulamentos com autonomia e celeridade, do qual fazem parte o CONTRAN, DENATRAN, ANTT e DETRAN dos Estados. A competência técnica está presente nos quadros dos órgãos que compõe a atual Secretaria Nacional de Transportes Terrestres e na sociedade civil organizada.

Cabe a nós, sociedade civil, demonstrar nosso anseio por um país mais justo, onde o direito pela vida está acima do Brasil, acima de tudo e de todos.

 

Fonte: Portal do Trânsito