Com a revogação da 726/18 o que fica valendo agora?
Publicada em Diario Oficial, a Deliberação 168 do Contran revogou a Res.726/18. A norma alterava significativamente o processo de formação, especialização, renovação e reciclagem de condutores.
Entre as mudanças estava previsto: aulas e exames práticos na via pública para ACC e categoria A, curso teórico dividido em dois módulos: básico e específico e exame de baliza dividido em duas etapas.
Uma das alterações mais polêmicas é que a Resolução previa um curso e exame teóricos obrigatórios para que os condutores conseguissem renovar a CNH. Chamado de curso de Aperfeiçoamento, a medida, segundo o Dr. Maurício José Alves Pereira, diretor do Departamento Nacional de Trânsito, tinha como objetivo aperfeiçoar os condutores. “O Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH tem por objetivo manter o condutor permanentemente ciente e consciente das determinações emanadas do legislador, devendo, portanto, ser realizado a cada renovação, uma vez que as mudanças e atualizações são contínuas e objetivam garantir ao condutor o aperfeiçoamento e a atualização necessários para a condução do veículo” explicou Dr. Mauricio antes de revogar a decisão.
Depois de intensa pressão popular, o Ministério das Cidades determinou que o Contran revogasse a Resolução. De acordo com o órgão, a norma passará por novos estudos técnicos antes de ser publicada novamente.
O que acontece agora?
Por enquanto, fica tudo como está, nada muda no processo de formação, especialização, renovação e reciclagem de condutores. A norma em vigor é a Res.168/04, consolidada por alterações de outras resoluções do Contran.
“Não conseguimos compreender como uma Resolução é publicada sem o estudo necessário para que pudesse entrar em vigor. Foram horas de estudo perdidas por especialistas,além de criar esse clima de revolta e insegurança jurídica entre a população e órgão. Tudo isso poderia ter sido evitado”, argumenta Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.
Processo para tirar a Primeira Habilitação
Para obter a ACC ou habilitar-se nas categorias A ou B (ou A e B) o candidato deve:
- Ser penalmente imputável (ter 18 anos).
- Saber ler e escrever.
- Possuir documento de identificação e CPF.
Além disso, deve ser aprovado em avaliação psicológica, que permite detectar se o candidato é portador de distúrbios que o impeçam de dirigir. Após isso, deve passar por exame de aptidão física e mental, que avalia a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental.
Passada essa etapa, o candidato deve obter certificado de conclusão em curso teórico de 45 horas/aula, em um Centro de Formação de Condutores – CFC credenciado pelo DETRAN. Após o curso, deve ser aprovado com 70% ou mais de acertos em prova teórica aplicada pelo DETRAN. A prova pode ser convencional ou eletrônica, com no mínimo 30 questões distribuídas proporcionalmente à carga horária de cada disciplina do curso teórico.
Se for aprovado no exame teórico, o candidato começa a etapa prática, pois deverá obter certificado de conclusão de curso prático de direção em CFC credenciado, de no mínimo 20 horas/aula para categoria A, sendo 4 horas/aula realizadas no período noturno. Já para obter certificado de conclusão de curso prático de direção para a categoria B, é necessário o mínimo de 25 horas/aula, distribuídas da seguinte forma:
- 20 horas/aula em veículo de aprendizagem, sendo 04 (quatro) horas/ aula no período noturno;
- 05 horas/aula obrigatórias em simulador de direção veicular, das quais 1 (uma) hora/aula com conteúdo noturno;
- As aulas realizadas no período noturno poderão ser substituídas, opcionalmente, por aulas ministradas em simulador de direção veicular, desde que o aluno realize pelo menos 01 (uma) hora/aula prática de direção veicular noturna na via pública.
- As aulas realizadas em simulador de direção veicular, em substituição às aulas de aprendizagem no período noturno, deverão observar o conteúdo didático noturno.
Após a finalização dessas aulas, o candidato passa pela prova prática no Detran. Se for aprovado em todas as fases o candidato receberá a Permissão para Dirigir – PPD, válida por um ano.
Renovação
A validade máxima da CNH é de 5 anos para condutores de até 65 anos e de 3 anos para condutores acima de 65 anos, ou conforme laudo médico.
Após a data de vencimento da habilitação (indicada no documento), o condutor terá 30 dias para solicitar renovação junto ao DETRAN. Se perder esse prazo e dirigir estará cometendo uma infração gravíssima, sujeito à multa e 7 pontos no prontuário, retenção do veículo e recolhimento da CNH.
Para renovar a CNH é necessário:
- Exame de aptidão física e mental.
- Avaliação psicológica (para motoristas profissionais).
- Exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, exigido quando da adição e renovação da habilitação nas categorias C, D e E.
Condutores com CNH emitida antes de 1998, que não tiveram cursos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, deverão fazer uma das opções abaixo:
- Fazer prova dessas disciplinas diretamente no DETRAN.
- Realizar curso à distância das duas disciplinas e fazer a prova.
- Realizar curso presencial com 15 horas/aula, sendo dispensado de realizar prova.
- Ou atender determinação do DETRAN local.
O condutor, com Exame de Aptidão Física e Mental vencido há mais de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de validade, deverá submeter-se ao Curso de Atualização para a Renovação da CNH, com carga horária de 15 horas/aula.
“Resumindo, nada muda agora. A Resolução vai passar por estudos técnicos e deverá voltar com outras modificações. Devemos ficar atentos às movimentações”, conclui Mariano.
Fonte: Portal do Trânsito