PL susta resolução do Contran sobre requisitos para conduzir veículos de transporte escolar
A Câmara dos Deputados analisa proposta que susta a Resolução 685/17, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a qual impede que condutores habilitados na categoria “E” (reboque, semi reboque, trailer ou articulada) façam cursos de formação para dirigir veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos de transporte escolar.
A medida consta no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 854/17, do deputado Diego Andrade (PSD-MG). Ele ressalta que a norma do Contran restringe a possibilidade de se fazer curso para condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros e de transporte escolar apenas àqueles que possuem habilitação na Categoria “D” (veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito passageiros).
“Ou seja, mesmo que o condutor seja habilitado na categoria ‘E’, categoria acima da categoria ‘D’, estará o mesmo impedido de realizar os referidos cursos”, destaca.
“Portanto, a máxima de quem pode mais também pode menos não se aplica aos condutores de categoria ‘E’ que queiram conduzir transporte coletivo de passageiros, ficando, desse modo, obrigados à habilitação em categoria inferior, arcando com todos os custos de um Centro de Formação de Condutores, a cujo processo já foram anteriormente submetidos”, completa.
Tramitação
A proposta ainda será distribuídas às comissões competentes.
Fonte: Portal do Trânsito