Veja em que casos é possível perder a CNH provisória
Quem possui a PPD tem os mesmos direitos e os deveres de motoristas com a CNH definitiva.
Quando o futuro condutor é aprovado em todas as fases do processo de habilitação, ele recebe a Permissão para Dirigir (PPD), também conhecida como CNH provisória, válida por um ano. Durante esse período probatório, ele tem que cumprir alguns requisitos. Caso contrário, ele pode perder a CNH provisória e reiniciar todo o processo de habilitação.
Conforme Celso Mariano, especialista, quem possui a PPD tem os mesmos direitos e os deveres de motoristas com a CNH definitiva.
“Esses condutores não têm restrição nenhuma quanto ao local para trafegar, como por exemplo, rodovias. Com a PPD, é possível dirigir os veículos para os quais o condutor está habilitado e em todo território nacional”, explica.
No entanto, existem algumas regras a seguir. “Durante esse período de um ano, ele só receberá a CNH se não receber multa, por infração gravíssima ou grave, nem reincidir em multa por infração média”, diz Mariano.
Caso o condutor venha a perder a CNH provisória, segundo o especialista, ele deve voltar à autoescola. “Se ele não cumprir esses requisitos, terá que reiniciar todo o processo de habilitação”, alerta.