Aplicativos de transporte podem transportar pets?

Aplicativos de transporte podem transportar pets?

 

 

Para esclarecer essas e outras dúvidas, conversamos com o advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior. Veja a resposta!

 

Cada vez mais cães e gatos estão fazendo parte do dia a dia das famílias não somente no Brasil, mas, no mundo inteiro. Da mesma forma aumentou o interesse e o uso dos transportes por aplicativos, como Uber, 99pop, Cabify, etc..

Mas, e os pets, como ficam neste novo cenário? Será que é permitido levar animais de estimação em transportes por aplicativos?

Para esclarecer essas e outras dúvidas, conversamos com o advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior e tentamos ouvir, também, as maiores empresas do segmento. No entanto, apenas a 99 retornou o nosso contato. A Uber não se manifestou.

Portal do Trânsito – O que diz a legislação sobre o transporte de pets nos veículos vinculados aos apps de transporte?

Carlos Crepaldi Junior – Inicialmente, é importante mencionar que a legislação não diferencia transporte de pets em veículos de aplicativos e outros veículos. Os pets podem ser transportados, mas existem algumas situações que geram multa, tais como dirigir sem os cuidados indispensáveis (art. 169 CTB), quando o pet, por exemplo, está solto dentro do carro.

Outra situação que gera infração é conduzir os pets nas partes externas do veículo (art. 235) e pode ocorrer quando o animal está com a cabeça para fora do carro, e, ainda, transportar os pets entre os braços e pernas ou a sua esquerda (art. 252).

Portal do Trânsito – E as empresas de aplicativos de transporte, como UBER, 99, etc…, elas têm ou podem ter suas próprias regras, independentemente do que prevê a legislação federal para o transporte de pets? Se sim, neste caso, qual deve prevalecer?

Carlos Crepaldi Junior – As empresas de aplicativos podem ter suas próprias regras, desde que essas regras não violem o Código de Trânsito Brasileiro, e, caso violem, é o CTB que deve prevalecer.

Portal do Trânsito – De que modo os tutores podem saber previamente se o motorista do aplicativo vai aceitar a corrida com o animal de estimação?

Carlos Crepaldi Junior – Embora a maioria das empresas se denominem pet friendly, há motoristas que não aceitam transportar animais. O mais indicado é entrar em contato com o motorista, após o aceite da corrida, e confirmar a possibilidade.

É importante ressaltar que os animais de serviço, como cães guia, podem acompanhar os passageiros em qualquer viagem.

Portal do Trânsito – O que fazer em caso de o passageiro ter problemas com o motorista de aplicativo antes, durante e/ou depois do trajeto com o seu pet?

Carlos Crepaldi Junior – Caso haja algum problema o indicado é entrar em contato com a empresa do aplicativo e relatar o ocorrido para que possam apurar e tomar as devidas medidas, de acordo com a política de cada empresa.

Portal do Trânsito – As empresas e/ou os motoristas por aplicativo podem cobrar taxa extra para transportar pets?

Carlos Crepaldi Junior – As empresas podem criar tarifas ou cobranças extras para o transporte de pets, entretanto, se o pet for um cão guia essa cobrança não pode ser efetuada, além de, como já mencionado, não poder ser negado o transporte do pet, conforme determina a lei 11.126/05, regulamentada pelo decreto 5904/06.

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Posicionamento da 99

Em nota a 99 esclarece que:

“Transportar animal de estimação dentro do automóvel é permitido segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas deixá-lo solto ou no colo não é liberado. A empresa é pet friendy, mas a decisão de transporte do animal é sempre do motorista parceiro, exceto em casos de cão-guia, cujo transporte é obrigatório.

Assim, a recomendação da empresa é que o passageiro sempre comunique ao motorista, via chat no aplicativo ou ligação telefônica, que haverá um animal na viagem, qual o porte e que se responsabiliza pelos itens para o deslocamento seguro, como bolsa de transporte ou cadeirinha do pet. Com base nas informações, o motorista poderá avaliar se aceita ou não a corrida.

Passageiros que tenham sofrido qualquer forma de discriminação ou que tenham acesso do cão guia negado, por exemplo, devem entrar em contato com a 99 pelo 0300 3132 421 e reportar o ocorrido para análise do caso e adoção de medidas corretivas”.