IPVA 2021: quem pode solicitar a isenção?

IPVA 2021: quem pode solicitar a isenção?

 

 

A alíquota do IPVA 2021 varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE). Veja casos de isenção.

 

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado todos os anos. A alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

A finalidade do valor cobrado é a realização de manutenção e melhorias para todos os contribuintes – cidadãos que trafegam pelas vias diariamente. As melhorias podem ser em rodovias, sinalização ou tráfego. Dessa forma, todos os cuidados com as vias públicas são mantidos pelo seu IPVA. “Quando ocorre o recolhimento de todo o valor do IPVA 2021, este valor é repassado através do Estado para outras várias organizações, garantindo o investimento em diferentes formas de melhorar o trânsito do país. Uma porcentagem de 20% desse valor é destinada ao FUNDEB, que é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. O restante do valor recolhido é repartido igualmente 50% para o Estado e 50% para o município onde o veículo está registrado, que deve corresponder ao local de residência do seu proprietário”, ressalta a advogada Mércia Gomes, especialista em Direito de Trânsito.

Valor e Calendário

A advogada explica que é possível que ocorram reajustes no IPVA 2021 em relação a anos anteriores, já que este pode variar conforme o ano de fabricação, porte, localização e tipo de veículo.

“Esses fatores podem ter muita influência em relação ao valor desta obrigação anualmente. Contudo, o preço tem uma base, que sempre é o carro em si, assim, quanto mais antigo o veículo, menos será cobrado de imposto sobre ele”, esclarece.

O calendário de pagamento dos impostos, com os prazos, valores e demais informações são divulgados pelos governos dos estados. No entanto, para carros novos e importados no meio do ano, é cobrado o IPVA proporcional 2021, ou seja, o contribuinte que comprar um carro novo em março, por exemplo, não irá pagar o valor integral do IPVA daquele ano, de acordo com a tabela de valores. “É importante que o proprietário consulte no Detran do seu estado qual é o valor da alíquota para o modelo e categoria de veículo”, orienta Gomes.

Quem tem direito à isenção?

A especialista em trânsito explica que existem alguns tipos de isenção para o pagamento do imposto. Uma delas, inclusive, é automática, para os proprietários inclusos na categoria de trabalhadores que utilizam o veículo para fins profissionais, como taxistas, mototaxistas, ônibus para transporte escolar e veículos de pessoas com direito diplomático, trens e máquinas agrícolas, maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas, como empilhadeiras e guindastes. Além disso, veículos utilizados por portadores de algumas doenças podem ser beneficiados com a isenção do pagamento do imposto.

Solicitação de isenção por ano de fabricação do veículo

Ela ressalta, ainda, que poderá existir a isenção do IPVA sobre alguns veículos com a data de fabricação mais antiga, conforme determinação de cada estado. No entanto, essa isenção não desobriga o pagamento do licenciamento 2021, lembrando que o DPVAT não terá taxa obrigatória em 2021.

Veículos com 10 anos de fabricação

Amapá e Rio Grande do Norte

15 anos de fabricação

Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Piauí, Rondônia, Sergipe, Tocantins.

18 anos de fabricação

Mato Grosso

20 anos de fabricação

Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo

30 anos de fabricação

Pernambuco, Santa Catarina

Veículos placa preta

Minas Gerais

Fabricação até 31 de dezembro de 2000

Alagoas

Solicitação de isenção por motivos de doença

Em casos em que a solicitação da isenção do IPVA 2021 for proveniente de algum tipo de doença, o solicitante deverá apresentar um laudo médico que comprove a enfermidade.

São consideradas doenças que garantem o direito à isenção: amputação, artrodrese, artrite, artrogripose, câncer de próstata pós-cirúrgico, doenças do coração, cirurgia da coluna, de joelho, de punho e/ou lesão de ombro, condromalácia patelar, deficiência mental, deficiência visual, doença de Parkinson, encurtamento de membros, esclerose múltipla, escoliose acentuada, espondilite anquilosaste, estomias e hérnia de disco.

Outras doenças que fazem parte da lista, segundo a advogada, são insuficiência renal, lesão por esforço repetitivo (LER), má formação, mastectomia, nanismo, neuropatias diabéticas, ostomia, paralisia, paralisia cerebral, poliomielite, problemas graves na coluna, prótese de fêmur, prótese interna ou externa, quadrantectomia, HIV, síndrome do túnel do carpo; tendinite crônica, tetraparesia e tetraplegia.

Alguns estados garantem a desobrigação do pagamento do IPVA para pessoas com câncer. São eles:

  • Espírito Santo;
  • Distrito Federal;
  • Goiás;
  • Paraná;
  • Minas Gerais;
  • Paraíba;
  • Pernambuco;
  • Rio de Janeiro;
  • Piauí;
  • Rio Grande do Norte;
  • São Paulo;
  • Rio Grande do sul.

“É aconselhável, porém, que o cidadão que pretende solicitar isenção do IPVA 2021 verifique o procedimento e a regulamentação desse benefício em sua localidade, a fim de verificar as exigências diante do caso específico. No site da Secretaria da Fazenda é disponibilizado formulário, de acordo com cada estado, que deve ser preenchido e instruído com a documentação solicitada”, orienta e finaliza a advogada Mércia Gomes.

Prazos para apresentação do pedido de isenção

O pedido de isenção é gratuito para todas as localidades e, além do site, pode ser realizado presencialmente ou pelos Correios sempre respeitando os prazos conforme cronograma abaixo:

  • Veículo novo: até 30 dias após a data de emissão da nota fiscal;
  • Veículo usado: até o fim do ano anterior ao da vigência da isenção. Ou seja, se o benefício é para 2021, o pedido deve ser protocolado até o último dia útil de 2020;
  • Veículo que já possuía isenção: até 30 dias após o fim da vigência do benefício anterior.