Fui parado numa blitz e não aceitaram minha CNH digital. O que devo fazer?

Fui parado numa blitz e não aceitaram minha CNH digital. O que devo fazer?

 

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital está disponível em todo País e tem o mesmo valor da versão impressa. Esse serviço está acessível para os condutores brasileiros por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que pode ser baixado gratuitamente na Google Play App Store.

Pela lei, ao abordar o cidadão, todo agente da autoridade de trânsito é obrigado a aceitar a versão digital do documento, mas não é bem isso que está acontecendo.

Alguns condutores estão relatando casos em que policiais não estariam aceitando a versão eletrônica do documento. Foi o que aconteceu com Rafael Oliveira, do Pará.

“Um cabo da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) do Pará não aceitou minha CNH digital. Disse que não é válida e para ele não teria validade nenhuma. Ele disse, ainda,  que eu teria que ir buscar em casa a minha carteira física e que iria me multar por não portar a CNH”, contou.

O Portal do Trânsito entrou em contato com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e outros órgãos e pediu orientações sobre como o condutor deve agir nesses casos.

Segundo a PRFa CNH digital tem o mesmo valor do documento impresso e pode ser substituída perfeitamente.

“Caso o condutor esteja nessa condição ele pode invocar a legislação ou, caso tenha sido autuado, recorrer baseando-se nos dispositivos do Contran”, explicou, em nota, a Assessoria de Comunicação.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) esclarece que a Carteira Digital de Trânsito deve ser aceita por ser documento oficial, conforme Portaria do Denatran nº 184, de 17 de agosto de 2017, e Resolução do Contran nº 684, de 25 de julho de 2017.

“Caso o agente se recuse a aceitar, é possível registrar ocorrência no Órgão de Trânsito em que o agente trabalha ou no próprio Denatran e/ou ouvidorias”, informou o órgão.

O que dizem os agentes de trânsito

Jaime Vieira, que é agente de trânsito municipal em Açailândia, no Maranhão, diz que o problema pode existir porque a CNH Digital não existe por força de lei.

“Não há menção desse tipo de documento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e sim, por uma PORTARIA do Denatran. Recentemente, o STF entendeu que o CONTRAN não pode legislar, dai é que vem a implicância de alguns fiscais de trânsito sobre o tema, pois há conflito entre Contran/Dentran X CTB. Saliento que sou agente de trânsito e aceito tranquilamente a CDT, até porque o condutor não tem obrigação nenhuma de entender sobre essas aberrações do Contran”, explica Vieira.

Outro ponto citado por vários agentes de trânsito é a falta de infraestrutura. Conforme os depoimentos, a maioria dos municípios, não tem, e não oferece, condições e recursos aos seus agentes ou guardas municipais para trabalhar com o novo modelo eletrônico de documentação.

Como obter a CNH Digital

Se a sua CNH foi emitida após maio de 2017, ela possui um QR Code impresso na parte interna e você pode obter a CNH Digital, sem a necessidade de ter um certificado digital ou de ir até o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), dos 60 milhões de motoristas do país, 27 milhões possuem CNHs com QR Code e podem utilizar a tecnologia.

Para ter acesso ao documento eletrônico, é preciso fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Google Play (Android) e App Store (iOS). Depois, basta fazer o cadastro no aplicativo. O usuário recebe um e-mail e deve clicar no link para ativar o cadastro. Após a ativação, é preciso fazer login no aplicativo e clicar em “adicionar documento”, que será a CNH digital.

A CNH digital pode ser emitida de três maneiras: “pelo celular”, “com certificado digital” e “sem certificado” (comparecimento ao Detran). Se a opção for “pelo celular”, o usuário deve primeiro usar o seu dispositivo móvel para informar o CEP do seu endereço de quando emitiu a última CNH física e, em seguida, ler o QR Code da carteira de motorista, que fica na parte interna da CNH em papel.

Depois, ele faz a “prova de vida”, um movimento físico do usuário, lido pela câmera do celular, para garantir que ele é mesmo quem está sendo identificado. Após confirmar a validação, será necessário informar o número do telefone celular. Neste momento, será disponibilizado o documento da CNH Digital no dispositivo móvel. O aplicativo vai pedir para o usuário criar uma chave de acesso de quatro dígitos, que deverá ser digitada toda vez que o documento digital for utilizado. É essa chave que agora poderá opcionalmente ser trocada pelo acesso à versão digital.

A CNH Digital poderá ser acessada pelo dispositivo móvel mesmo off-line, ou seja, sem internet.

 

Fonte: Portal do Trânsito