Portaria abre brecha para consumo de álcool em pontos de descanso de caminhoneiros em perímetro urbano

Portaria abre brecha para consumo de álcool em pontos de descanso de caminhoneiros em perímetro urbano

 

Em meio a uma ameaça de greve por parte dos caminhoneiros, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Portaria 1343/19 do Ministério da Economia, que revoga a Portaria MTE nº 944, de 08 de julho de 2015 e estabelece as condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

Entre as normas estabelecidas, uma chama a atenção dos especialistas em segurança no trânsito, a Portaria abre uma brecha para o consumo de álcool nesses pontos, pois a decisão sobre onde se pode vender ou não bebidas nos trechos urbanos das estradas federais volta a ficar à cargo dos municípios e do Distrito Federal (determinação da Lei 11.705/08).

A determinação anterior proibia explicitamente o comércio e consumo de bebidas alcoólicas em pontos de descanso na beira das rodovias.

De acordo com estatísticas divulgadas pelo Jornal Nacional, de janeiro a junho deste ano, a embriaguez ao volante já provocou cerca de 4,5 mil acidentes nas rodovias federais brasileiras. Para Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito, bebida e direção não combinam e isso deve estar muito claro para a população.

“Qualquer pessoa pode entender que vai consumir bebida e poder dirigir. Lutamos muito para chegar até aqui e ainda assim não foi possível acabar com os acidentes devido ao consumo de álcool. Essa Portaria é um retrocesso. O trânsito é responsável por tirar centenas de vidas todos os anos: quantas mortes ainda precisam fazer parte das estatísticas?”, questiona.

A nova determinação gera ainda mais apreensão, pois chega junto com a informação que depois de quatro anos de queda, dados da Polícia Rodoviária Federal mostraram um crescimento no número de acidentes e mortes em rodovias federais entre agosto e outubro últimos, coincidindo com a suspensão da fiscalização por radares móveis nessas estradas, as chamadas BRs, determinada pelo governo em 15 de agosto.

“Não há como exigir atitudes responsáveis por parte da população se os gestores não demonstram isso em suas decisões”, conclui a especialista.

O governo negou que esteja “permitindo venda de álcool para caminhoneiros e motoristas de ônibus”.

 

Fonte: Portal do Trânsito