Após sequência de queda, número de acidentes aumenta nas rodovias federais
Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), divulgados pelo jornal Bom Dia Brasil, apontam aumento no número de acidentes em rodovias federais entre agosto e outubro desse ano.
Esse crescimento interrompe uma sequência de quatro anos de queda e, segundo a reportagem, coincide com a suspensão do uso de radares móveis para fiscalização do excesso de velocidade, que foi determinada em 15 de agosto pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.
As rodovias federais continuam sendo monitoradas por radares fixos.
Segundo os dados da PRF, entre 16 de agosto e 31 de outubro, foram registrados 14.629 acidentes, uma alta de 7,2% sobre o mesmo período de 2018.
Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, o trânsito precisa ser tratado com mais cuidado.
“Num contexto onde a fiscalização é oficialmente demonizada e parte significativa dos usuários do trânsito quer mais é ter menos restrições, as medidas implementadas ou, ainda que apenas propostas, podem ter sido percebidas como uma mensagem de liberou geral. É temeroso simplesmente associar uma coisa à outra, mas é inegável que um assunto sensível como é o funcionamento do trânsito merecia ter tido maior cuidado na comunicação”, diz.
A quantidade de mortos nesse período também aumentou. A reportagem mostra que o número passou de 1.089 para 1.102, um aumento de 1,19%. O volume de feridos também teve alta, de 7,1%, indo de 15.726, em 2018, para 16.843.
As estatísticas mostram também que todos esses índices vinham caindo ano a ano desde 2014, nesse período.
Suspensão de radares móveis
O Despacho do Presidente da República foi publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto e suspendeu o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis pela Polícia Rodoviária Federal até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade nas estradas e rodovias federais.
Ainda de acordo com o Despacho, a decisão ocorreu para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade.
Fonte: Portal do Trânsito