15 situações que dão suspensão do direito de dirigir

15 situações que dão suspensão do direito de dirigir

 

Muitos desconhecem a legislação de trânsito, mas a penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos (20) no período de 12 meses. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, são 15 infrações que levam a suspensão direta do direito de dirigir.

A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

“Sempre que tiver o seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Veja quais são as 15 situações que levam direto a suspensão do direito de dirigir:

1.       Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência (Art.165)

Apesar de ser um ato criminoso, mais de 50% dos acidentes de trânsito no Brasil envolvem alguém alcoolizado. Segundo a Res.432/13 do Contran, condutores flagrados em bafômetro com concentração de álcool de 0,05 miligramas por litro de ar, dosagem maior que zero por litro de sangue no exame sanguíneo ou com capacidade motora alterada e notificada pela autoridade de trânsito, serão autuados por infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH.

No entanto, passa a ser crime de trânsito se a concentração de álcool for de 0,34 miligramas por litro de ar, 6 decigramas por litro de sangue no exame sanguíneo ou fique constatada a alteração na capacidade psicomotora do condutor. Neste caso, além da pena relativa à infração o condutor poderá ser detido por um período de seis meses a três anos.

2.       Recusar-se a ser submetido ao bafômetro (Art.165-A)

As mesmas penalidades aplicadas ao condutor que é flagrado dirigindo embriagado são destinadas ao condutor que se recusa a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. A infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH.

3.       Promover ou participar de competição, exibição, demonstração de perícia (Art.174)

Essa infração também é gravíssima e pode levar a suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 2.934,70, com apreensão e remoção do veículo*e recolhimento da CNH.

4.       Disputar corrida por espírito de emulação (competição ou rivalidade) em vias públicas (Art.173)

O famoso “racha” continua sendo uma atitude comum, principalmente entre os jovens, na maioria das cidades brasileiras. Sem entender o perigo, muitos jovens se envolvem em corridas na rua para testar seus veículos e até mesmo sua capacidade de enfrentar desafios. O que muitos não sabem é que muitas vezes, em caso de acidentes, nem sempre há uma segunda chance.

Além de ser um crime de trânsito, esse ato caracteriza-se como uma infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, apreensão e remoção do veículo*, recolhimento da CNH e também leva a suspensão direta do direito de dirigir.

5.       Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (Art.175)

Essa infração também é gravíssima e pode levar a suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 2.934,70, com apreensão e remoção do veículo* e recolhimento da CNH.

6.       Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando (Art.191)

O condutor que ultrapassar mais de um veículo de cada vez ou fizer essa manobra junto com um segundo veículo que já iniciou a ultrapassagem, ou ainda sem tempo hábil para retornar a sua faixa de rolamento, por exemplo, poderá ser autuado por estar realizando uma “ultrapassagem forçada”, mesmo em trecho onde é permitido fazê-la.

Essa também é uma infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e pode levar a suspensão direta do direito de dirigir.

7.       Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via (Art.170)

O Código de Trânsito Brasileiro responsabiliza os condutores pela segurança dos pedestres. A boa convivência entre condutores e pedestres depende do respeito aos direitos e deveres de cada um. Ameaçar pedestres que cruzam a via ou veículos também é uma infração que leva a suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 2.934,70, com retenção do veículo e recolhimento da CNH.

8.       Transpor bloqueio policial (Art.210)

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa infração também é gravíssima e pode levar a suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 293,47, com recolhimento da CNH e retenção do veículo.

9.       Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50% (Art.218)

Exceder os limites de velocidade é uma das maiores causas de acidentes no trânsito e é a infração mais cometida em todo Brasil. “A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo”, diz Pietsak.

Segundo o CTB, dirigir acima da velocidade máxima permitida acima do limite de velocidade em mais de 50% é infração gravíssima, com acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor, multa de R$880,41, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

10.   Dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei (Art.244)

Pesquisa do Ministério da Saúde, realizada em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que apesar de obrigatório, 20% dos motociclistas não usam o capacete. “O capacete é o equipamento para condutores e passageiros de motocicletas que, quando utilizado corretamente, minimiza os efeitos causados por impacto contra a cabeça do usuário em um eventual acidente”, afirma Pietsak.

Estudos efetuados para avaliar a eficácia do uso de capacetes, demonstraram que, o seu uso pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos crânio-encefálicos e 65% dos traumatismos da face. O capacete protege o usuário desde que utilizado corretamente, ou seja, afivelado, com todos os seus acessórios e complementos.

A viseira também é um equipamento de segurança obrigatório aos motociclistas. O seu uso só pode ser substituído por óculos de proteção específicos, desenvolvido para essa finalidade.

Nesse caso, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

*A viseira levantada não se enquadra nessa infração de trânsito.

  1. Passageiro sem capacete ou fora do banco ou carro lateral (Art.244)

As regras de segurança valem tanto para condutores como para passageiros. Por esse motivo, passageiro sem capacete ou fora do banco ou carro lateral também pode levar a suspensão direta do direito de dirigir. A infração é de R$ 293,47 e também prevê recolhimento da CNH.

12.   Motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda (Art.244)

Quando analisamos as estatísticas de acidentes envolvendo motos, os números são impressionantes. Apesar de representar apenas 27% da frota nacional, as motos estiveram envolvidas em oito de cada dez acidentes indenizados em 2016 pelo DPVAT.

Além de ser muito perigoso, fazer malabarismos ou equilibrar-se em uma roda é também uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

13.   Motocicleta com faróis apagados, ou com criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar-se (Art.244)

O transporte de crianças, em qualquer veículo, tem que ser realizado com muita segurança. No caso das motocicletas é proibido levar crianças menores de sete anos ou que não tenham condições de cuidar de si própria. Infelizmente, essa é uma regra que não é seguida por muitos motociclistas e que representa uma infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

14.   Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local (Art.176)

Além de infração com suspensão direta do direito de dirigir, essa atitude também pode ser caracterizada como crime de trânsito. A solicitação de ajuda especializada é uma maneira de prestar socorro à vítima. A multa é de R$ 1.467,35, com recolhimento da CNH.

15.   Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade (Art.176)

Sinalizar o local do acidente é uma das primeiras providências a serem tomadas ao presenciar um acidente. Essa atitude pode evitar novos acidentes e atropelamentos.

Essa também é uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35, recolhimento da CNH e pode levar a suspensão direta do direito de dirigir.

Todas as normas tem em comum o potencial risco que oferecem a segurança se forem transgredidas. “O condutor infrator deve enfrentar as consequências de seus atos, de seus erros. Contudo, se fosse educado antes e melhor, seria infrator? Não há como prever. Porém, se focarmos mais em prevenção, em educar, certamente o resultado será diferente”, finaliza Pietsak.

*Com a entrada em vigor da Lei 13.281/16, a penalidade de apreensão do veículo continua prevista nas infrações, mas não poderá ser aplicada devido à revogação do Art.262 e também do inciso IV do Art.256 do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Fonte: Portal do Trânsito