Com 1,35 milhão de pessoas mortas em razão de acidentes de trânsito, o que fazer para começar a rodar com um zero KM com segurança?

Com 1,35 milhão de pessoas mortas em razão de acidentes de trânsito, o que fazer para começar a rodar com um zero KM com segurança?

 

Estamos na Década de Ação pela Segurança no Trânsito, no entanto, os números não diminuem, aumentando dia a dia o número de pessoas mortas e com sequelas geradas por acidentes nas estradas.

 

Os números dos acidentes no trânsito são impressionantes, mais de 1,35 milhão de pessoas mortas por ano, segundo os dados da Organização Pan-Americana de Saúde. Por mais que estejamos em um período declarado como a Década de Ação pela Segurança no Trânsito, anos que seriam destinados para a reversão nos números de acidentes automobilísticos, essa realidade não se vê presente no Brasil, país que dificilmente atingirá os números propostos pela ONU de diminuição de 50% dos números de acidentes com mortes ou feridos.

Nosso cenário é bastante alarmante, pois ao invés de diminuírem os números de feridos envolvidos em acidentes nas ruas e estradas, esse número não para de crescer, razão pela qual o motorista brasileiro se vê na obrigação de tomar precauções que possam diminuir seus riscos, tanto no que toca ao automóvel, mas, principalmente, à sua saúde e a de terceiros. Para se ter uma ideia, na cidade de São Paulo, no mês de janeiro de 2019, foi registrado um aumento de 53% nas mortes no trânsito em comparação aos números do mesmo período em 2018.

Por mais que possamos alegar que melhorias no setor de engenharia de transportes, políticas de redução de velocidade e de cuidado no volante poderiam atuar como fatores decisivos para reduzir os números de acidentes com pessoas feridas, ter um bom seguro, que abarque tanto o carro como a saúde do condutor, de seus acompanhantes e de terceiros, ainda parece ser o mais sensato para garantir uma maior proteção em caso de um sinistro indesejado. Tendo isso em conta, preparamos este texto no qual abordaremos o tema, tentando apontar para elementos considerados essenciais em relação às distintas coberturas para seguros de auto e que medidas tomar antes de começar a rodar com um auto zero quilômetro.

O que fazer para começar a rodar com um auto zero quilômetro com total segurança?

É evidente que a primeira questão é sempre conduzir com atenção e que o automóvel esteja em boas condições, o que costuma ser a realidade de um carro recém comprado. No entanto, por melhores que sejam as condições das estradas e as qualidades do auto, como também os cuidados e destreza de quem o conduz, isso não significa tudo no sentido da segurança, pois ninguém está a salvo, por exemplo, de um acidente gerado pela imprudência de algum outro condutor.

Um dos seguros mais conhecidos e que gera bastante confusão é o DPVAT, sigla que significa Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

A confusão se deve a que muitos motoristas pensam que se trata de um seguro suficiente para respaldá-los em caso de um sinistro, o que na maioria dos casos não sucede. Isso porque, por mais que seja um seguro obrigatório criado pela lei 6.194/74, e que ofereça indenizações em caso de qualquer acidente, seus valores são bastante baixos.

E outro detalhe importante que vale a pena esclarecer é que, como o seu próprio nome diz, cobre apenas danos corporais, não cobrindo danos relativos a veículos.

Além do DPVAT, com qual outro seguro ou cobertura é importante contar?

Outra modalidade de seguro ou de cobertura que oferece uma segurança maior é o APP (Seguro para Acidentes Pessoais a Passageiros). Esta modalidade é bastante interessante em vários aspectos, tanto em relação à amplitude do amparo que oferece em caso de acidentes, como também ao preço de sua contratação. As indenizações oferecidas por este tipo de seguro são muito maiores do que aquelas do DPVAT, além disso, a sua contratação é consideravelmente econômica, sendo que também costuma constar nas apólices de Seguro de Auto Total, também chamado de Seguro Compreensivo. No momento da contratação é necessário escolher a amplitude da cobertura, que pode abarcar tanto casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas gerais. O único detalhe a se ter em conta aqui é que se trata de um seguro que ampara apenas quem esteja no veículo segurado, condutor e passageiros, não livrando o condutor das responsabilidades em relação a possíveis danos a terceiros.

Agora que já vimos que o DPVAT e o APP são seguros distintos e que mais que escolher entre um e outro se trata de vê-los como complementares, é importante pensarmos que muitas vezes o problema do motorista não diz respeito apenas a quem está em seu automóvel, mas também a quem está fora dele. Ou seja, que para ter uma maior segurança no que toca a possíveis pessoas feridas que não estejam no auto envolvido no acidente é necessário ter um seguro de danos a terceiros, como forma de evitar problemas legais, como também para poder oferecer o auxílio devido a tais vítimas por meio da RCF-V.

O que é a RCF-V?

Nada mais é que a Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos. Como se pode perceber, não é obrigatória. É opcional e pode ser incluída no seguro de auto total. Ela cobre quaisquer danos corporais que possam ocorrer com outras pessoas que estejam fora do veículo, desde que seja constatado que quem conduzia o carro na hora do acidente era o titular do seguro. É uma cobertura bastante importante nos dias atuais, principalmente se levamos em conta as estatísticas, pois a maioria das vítimas de acidentes automobilísticos são terceiros, ou seja, outros motoristas e seus acompanhantes, condutores de moto, de bicicleta e pedestres. Com esse tipo de cobertura o segurado garante que não precisará tirar uma grande quantia do bolso no caso de um eventual acidente envolvendo a terceiros. Vale apontar que essa cobertura não se aplica a danos materiais ou corporais sofridos pelas pessoas que estejam no carro segurado, apenas às pessoas que estejam fora do mesmo, sendo, de certa forma, o contrário do seguro APP do qual falamos acima.

Para finalizarmos, outro detalhe que não pode ser deixado de lado é que uma pessoa quando é envolvida em um sinistro, deverá seguir a ordem dos chamados “dois riscos”, sendo que o DPVAT é o primeiro que deve ser acionado, e depois deste o APP ou o RCF-V, dependendo do caso. Como pudemos ver, por mais que exista um grande interesse na luta contra violência no trânsito por parte de órgãos tanto nacionais como internacionais, infelizmente o número de vítimas no Brasil não tem diminuído, razão pela qual é necessário precaver-se e investir em uma boa cobertura de seguro que garanta ao motorista a segurança para poder dirigir com tranquilidade em seu novo automóvel.

 

Fonte: Portal do Trânsito